O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira (28), o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um tributo federal criado pela reforma tributária para substituir o PIS/Pasep e a Cofins. O percentual foi definido em 11,3468%, sendo arredondado para 11,3%.
A decisão foi tomada em uma sessão plenária extraordinária, onde também foi estabelecido um redutor de 44,16% a ser aplicado nas compras feitas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
De acordo com as regras da reforma tributária, cabe ao TCU calcular a alíquota de referência necessária para manter a arrecadação dos tributos federais que serão substituídos pela CBS durante a transição para o novo sistema. O resultado será enviado ao Senado Federal, que fixará a alíquota por meio de resolução.
Impacto da aprovação
A aprovação do cálculo da alíquota de referência da CBS marca mais um passo na implementação da reforma tributária do consumo. Essa definição é considerada central, pois permite estimar os efeitos do novo sistema sobre a arrecadação pública e avaliar o impacto das exceções e benefícios concedidos a diferentes setores da economia.
Em geral, quanto maior o número de tratamentos favorecidos na legislação, maior tende a ser a alíquota necessária para manter o nível de arrecadação.
A CBS começará a ser cobrada em caráter de teste em 2027, substituindo gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins durante a transição. Esse novo modelo de tributação do consumo será integrado ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que terá competência compartilhada entre estados e municípios.
A alíquota de referência é o percentual calculado para preservar a arrecadação dos tributos que serão substituídos pela CBS. Para definir esse valor, são consideradas as regras previstas na reforma tributária, incluindo alíquotas reduzidas, regimes específicos de tributação, o Simples Nacional, mecanismos de devolução de tributos e créditos tributários.
A transição para o novo modelo de tributação do consumo se estenderá até 2033, quando a CBS passará a vigorar integralmente, substituindo o sistema atual.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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