Após uma década de restrições, a pesca na área marinha próxima à foz do Rio Doce, entre Aracruz e Linhares, no Espírito Santo, foi novamente liberada. A decisão foi anunciada pelos ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), embasada em uma nota técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que não encontrou riscos para o consumo de pescados.
A atividade pesqueira havia sido suspensa desde 2016, após o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), devido ao receio de contaminação de peixes, moluscos e crustáceos pela liberação de rejeitos. A nova Portaria n°75/2026 determina que a pesca profissional na região deve ser realizada apenas por pescadores e embarcações devidamente regularizados.
Normas e fiscalização
O MPA destaca que os pescadores devem seguir as normas vigentes sobre períodos de defeso, áreas restritas, espécies protegidas e tamanhos mínimos de captura. A fiscalização da atividade pesqueira ficará a cargo dos órgãos competentes. Além disso, a retomada da pesca será acompanhada por um Plano de Ação Integrado, coordenado pelo MPA e pelo MMA, em colaboração com instituições como o Ministério da Saúde e a Anvisa.
Impacto do rompimento da barragem
A suspensão da pesca foi determinada pela Justiça do Espírito Santo em 2016, após solicitação do Ministério Público Federal, que apontou a falta de estudos conclusivos sobre a contaminação na região, decorrente do rompimento da barragem da Samarco em 2015. Este incidente liberou milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração, que afetaram toda a Bacia do Rio Doce e resultaram em 19 mortes.
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Resultados do monitoramento
A nota técnica da Anvisa também revelou que não foram detectados níveis de chumbo e mercúrio acima dos limites permitidos nas regiões dulcícola, marinha e de mangue. Para outros metais como cobre e zinco, a presença encontrada está dentro da média aceitável. O MPA ressalta que a água e os sedimentos do Rio Doce são monitorados constantemente e não há alertas de não conformidade.
Embora a atividade pesqueira tenha sido liberada, isso não exime as obrigações de reparação e monitoramento relacionadas ao rompimento da barragem.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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