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© Lula Marques/ Agência Brasil.

Mais de 7 mil denúncias de assédio eleitoral são registradas pelo MTE

News in PautaPor: News in Pauta
Publicado em: 04/11/2026 às 17:49
Última atualização em: 04/11/2026 às 17:49

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) já contabiliza mais de 7 mil denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. O ministro Luiz Marinho fez um apelo nesta quarta-feira (4) a empresários que ameaçaram ou demitiram funcionários por razões políticas, pedindo que se retratem publicamente.

Durante uma entrevista coletiva, Marinho declarou: “Aproveito para me dirigir a todos que ainda pensam em fazer esse tipo de bobagem, recuem.” Ele ressaltou que a intenção do governo não é punir empregadores preventivamente, mas sim garantir o respeito aos direitos dos trabalhadores.

O ministro sugeriu que empresários que consideraram demitir funcionários por conta do resultado eleitoral façam uma retratação nas redes sociais. “Para quem eventualmente pensou em demitir alguém por causa do resultado eleitoral, faça o seu recuo tático e se desculpe nas redes. Está tudo certo. Não precisaremos punir ninguém por isso. Mas a punição será, se demitiu por questões políticas, será severamente punido”, afirmou.

Crescimento das denúncias

O número de denúncias de assédio eleitoral quase dobrou na semana seguinte ao segundo turno das eleições presidenciais. Após a divulgação dos resultados, listas de boicote a estabelecimentos comerciais e publicações incentivando a demissão de trabalhadores por suas preferências políticas começaram a circular nas redes sociais.

Até 31 de outubro, o MTE havia formalizado 4.305 denúncias, e Marinho informou que o total ultrapassa agora 7 mil. O ministro, contudo, destacou que nem todas as denúncias correspondem a situações concretas de assédio. “Evidentemente, tem que separar o que é denúncia e o que é encher linguiça. É quase como chamar o bombeiro quando não se tem incêndio”, esclareceu.

Consequências legais

A legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por convicções políticas, e empregadores que adotarem práticas de assédio podem ser responsabilizados. O Ministério Público do Trabalho (MPT) pode recomendar que a conduta ilícita seja interrompida e que o responsável se retrate publicamente em até 24 horas.

Além disso, o MPT pode exigir o pagamento de indenizações por danos morais individuais ou coletivos. Em casos de demissão discriminatória, o trabalhador pode optar pela reintegração ao emprego com pagamento dos salários devidos ou pela remuneração em dobro correspondente ao período de afastamento. A empresa também pode enfrentar multas que equivalem a dez vezes o maior salário pago, com acréscimo de 50% em caso de reincidência, e pode ser proibida de obter empréstimos em instituições financeiras oficiais.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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