O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na quinta-feira (5), por 6 a 1, alterar seu entendimento sobre a cassação de chapas por fraude à cota de gênero. A nova decisão permite que candidatas eleitas mantenham seus cargos mesmo após a cassação da chapa em que concorreram.
Desde 2016, o TSE entendia que toda a chapa envolvida em fraudes relacionadas à cota de gênero deveria ser cassada. Contudo, na votação recente, o plenário definiu que uma candidata que não teve participação direta na fraude pode manter o mandato para o qual foi eleita.
Contexto da decisão
A decisão do TSE ocorreu em um caso originado no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), que havia decidido não cassar a chapa do Podemos, apesar de suspeitas de que três das 25 candidaturas do partido nas eleições proporcionais de 2022 eram fictícias. Das candidatas, apenas uma foi eleita, e o plenário decidiu, por maioria, mantê-la no cargo de deputada estadual.
Divergência entre os ministros
O julgamento foi marcado por um voto divergente da ministra Estela Aranha, a única mulher no TSE, que se opôs ao novo entendimento. Para ela, preservar o mandato seria ‘fechar os olhos para uma fraude comprovada’, ao invés de combater o problema. Aranha argumentou que isso poderia incentivar a burla à cota de gênero.
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Em contraponto, o relator do caso, ministro André Mendonça, defendeu que a candidata eleita deve ser vista como uma vítima da fraude. Ele enfatizou a necessidade de não punir a candidata uma segunda vez.
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, destacou que o novo entendimento se aplicará apenas aos processos referentes à eleição de 2022. Ele expressou preocupações de que essa nova jurisprudência poderia incentivar partidos a investir em apenas uma candidata, mesmo que outras candidaturas sejam fictícias.
Marques sugeriu que os processos das eleições a partir de 2024 sejam analisados individualmente para determinar a extensão das fraudes relacionadas à cota de gênero.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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