O governo federal divulgou, nesta quarta-feira (4), a Medida Provisória 1.399/2026, que estabelece as alíquotas e normas complementares do Imposto Seletivo. Este novo tributo será aplicado sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com início previsto para 2 de fevereiro de 2027.
Instituído pela Emenda Constitucional 132/2023, que faz parte da Reforma Tributária, o Imposto Seletivo substituirá o Imposto sobre Bens Industrializados (IPI) nesse segmento.
A MP publicada no Diário Oficial também define as regras de transição do atual modelo tributário para o novo sistema, que terá validade até 31 de dezembro de 2027. Durante esse período, as alíquotas do Imposto Seletivo para veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas corresponderão às alíquotas atuais do IPI, com a aplicação de fatores específicos de conversão.
Segundo a Casa Civil, a MP introduz critérios de sustentabilidade e eficiência energética para a definição das alíquotas aplicáveis a veículos, aeronaves e embarcações. Algumas categorias de veículos, como aqueles adquiridos por pessoas com deficiência ou por motoristas profissionais que utilizem o automóvel para táxi, terão alíquota zero.
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Além disso, o Imposto Seletivo incidirá sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes, e sobre veículos, aeronaves e embarcações destinados ao uso operacional das Forças Armadas ou órgãos de segurança pública.
A MP também prevê que bens minerais extraídos terão alíquotas reduzidas a zero até 31 de dezembro de 2027, com o regime permanente para esses itens a ser discutido em legislação futura. Loterias como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca terão uma alíquota de 0,5%.
Juntamente com a Medida Provisória, será apresentada uma proposta de emenda à Constituição (PEC) ao Congresso para prorrogar a incidência do IPI sobre bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, até que o Imposto Seletivo tenha pleno efeito, visando evitar a desoneração sobre produtos nocivos.
O governo planeja compensar um eventual aumento na arrecadação com o Imposto Seletivo com uma redução equivalente da alíquota de referência e da arrecadação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O mesmo se aplicará em caso de queda na arrecadação.
As alíquotas definitivas, que entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2028, serão discutidas no Congresso, com o governo comprometendo-se a apresentar um projeto de lei até 31 de maio de 2027 para definir essas taxas.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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