O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou, nesta quinta-feira (5), a criação do Ministério da Segurança Pública por meio de uma Medida Provisória (MP).
A proposta, que vem sendo defendida por Lula desde fevereiro, ganhou destaque durante sua campanha eleitoral, com o objetivo de intensificar o combate às ações de organizações criminosas.
Detalhes sobre a Criação do Ministério
A declaração foi feita durante uma live com o deputado federal André Janones (Rede-MG), onde Lula celebrou a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, aprovada no Senado na última terça-feira (3). Ele destacou que a Medida Provisória para a criação do novo ministério será o próximo passo.
“Alcolumbre cumpriu com a palavra dele e botou para votar a PEC da Segurança Pública. E foi aprovada por 73 votos. Agora, amanhã já vamos fazer a primeira discussão porque eu vou mandar a Medida Provisória criando o Ministério da Segurança Pública, discutindo dinheiro para a gente investir”, afirmou Lula.
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Objetivos do Novo Ministério
A proposta visa fortalecer o Programa Brasil contra o Crime Organizado, lançado em maio deste ano. Entre os objetivos estão o enfrentamento ao tráfico de armas, munições, acessórios e explosivos, além de asfixiar financeiramente o crime organizado e as milícias, e fortalecer a segurança nos presídios.
A criação do ministério permitirá coordenar, em articulação com estados e municípios, a execução das políticas nacionais de segurança pública, promovendo maior integração entre a União, estados e municípios no combate às organizações criminosas.
Sobre a Medida Provisória
As Medidas Provisórias são normas com força de lei enviadas pelo presidente da República para análise do Congresso Nacional, geralmente em situações de relevância e urgência. Assim que editada, a MP produz efeito jurídico imediato, oficializando a existência do ministério. Para que se torne permanente, a MP deve ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
O prazo de vigência da Medida Provisória é de 60 dias, podendo ser prorrogado automaticamente por igual período caso a votação no Congresso não seja concluída.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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